Reclamações de clientes

Reclamação

As reclamações relativas ao Seguro devem être dirigidas por e-mail para: clientes.pt@icare-service.com

Ou para :

VWFS
Departamento de Seguros (Icare)
Alfrapark, Edifício G-Estrada de Alfragide, 67
2614-519 Amadora

Comprometemo-nos a acusar a receção da reclamação no prazo de 10 dias úteis a contar da sua receção, exceto se a resposta for dada dentro desse prazo. A sua reclamação será respondida o mais rapidement possible e, o mais tardar, no prazo de um (1) mês.

Na eventualidade de discordar da resposta à reclamação que lhe for dada pelo serviço de gestão de reclamações ou, caso a sua reclamação ne tenha été respondida no prazo máximo de 20 dias úteis (ou 30 dias úteis en cas de especial complexidade) a contar da data da sua receção, poderá encore présenter reclamação junto do provedor do cliente nomeado pela Seguradora en Portugal,  cujos dados de contato são os seguintes :

CMS
Climatisation Dr Nuno Peña
Adresse : Rua Castilho, n° 50, 1250-071 Lisboa – Portugal
E-mail : nuno.pena.provedor@cmsportugal.com

A apreciação de reclamações pelo provedor non prejudica o direito de recurso aos tribunais ou a mecanismos de résolution extrajudicial de litígios, incluindo os relativos a litígios transfronteiriços.

Também poderá apresentar uma reclamação à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões – ASF, através do Portal do Consumidor (www.asf.com.pt).

A ASF apenas aprecia as reclamações que tenham sido previamente apresentadas à entidade reclamada e que não tenham sido resolvidas, que não estejam pendentes noutras instâncias e às quais não tenha été dada resposta pela entidade reclamada no prazo máximo de vinte dias úteis contados a partir da data da respetiva receção (ou no prazo de trinta dias úteis,  nos cas de especial complexidade) ou quando, tendo sido dada uma resposta, o reclamante discorde do sentido da mesma.

Resolução de litígios

Qualquer litígio emergente da execução, não execução ou interpretação do Contrato será submetido aos tribunais portugueses.

Em particular, no caso de o Segurado se qualificar como consumidor de acordo com a Lei portuguesa de defesa dos consumidores (aprovada pela Lei n.º 24/96, de 31 de julho de 1996, na sua redação atual), o Tribunal onde o Beneficiário é residente ou domiciliado é competente para qualquer litígio. O acima exposto não prejudica o seu direito de aceder a qualquer outro meio alternativo de resolução de litígios, incluindo:

  • Resolução extrajudicial de litígios através do Provedor do Cliente das Empresas de Seguros, nos termos do Artigo 158.º do Lei portuguesa sobre os seguros (“RJASR”), aprovada pela Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro de 2015, na sua redação atual. São consideradas elegíveis para apresentação ao Provedor as reclamações que não tenham sido respondidas pelo Segurador no prazo máximo de 20 dias úteis (ou 30 dias úteis em casos de especial complexidade) a contar da data da sua receção ou quando o queixoso discordar da resposta.
  • mediação, nos termos do Artigo 14.º da Lei portuguesa de defesa dos consumidores. Se o Beneficiário for considerado um consumidor, o recurso à mediação não exige o consentimento da outra parte. Uma vez iniciada pelo consumidor, a mediação será obrigatória para os litígios relativos a contratos de seguro cujo valor não exceda 5000 EUR (cinco mil euros).

O Provedor português nomeado pelo Segurador é:

Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, sito em Lisboa, com o seguinte endereço electrónico: cniacc@unl.pt e disponível na página www.arbitragemdeconsumo.org

Mais informações em www.consumidor.pt